Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001419-51.2019.5.11.0004
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 30/06/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A pretensão ostenta nítido caráter infringente, pois o acórdão embargado enfrentou detidamente todas as questões que lhe foram submetidas, equacionando a controvérsia em harmonia com o entendimento sufragado pelo STF na ADC nº 16 e no RE nº 760.931. Outrossim, a conclusão adotada não exigiu a revisão de fatos e provas…