JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002019-51.2014.5.01.0481

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Embargos de Declaração 0002019-51.2014.5.01.0481, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A pretensão ostenta nítido caráter infringente, pois o acórdão embargado enfrentou detidamente todas as questões que lhe foram submetidas, equacionando a controvérsia em harmonia com o entendimento sufragado pelo STF na ADC nº 16 e no RE nº 760.931. Outrossim, a conclusão adotada não exigiu a revisão de fatos e provas. Não se constata, assim, nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002019-51.2014.5.01.0481. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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