- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001192-41.2017.5.09.0892, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. As razões expendidas pelo embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015. De fato, na hipótese, mesmo a parte entendendo que, à época de sua adesão ao PDV, havia norma coletiva posterior mais benéfica, referida alegação não afasta o que ficou decidido pela Turma, considerando a análise das normas coletivas e dos documentos existentes nos autos, os quais evidenciaram que houve assinatura do termo de intenção de adesão ao PDV dentro do prazo inicialmente estabelecido na norma coletiva aplicável ao caso. Não cabe, assim, analisar outros aspectos fáticos. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001192-41.2017.5.09.0892. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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