- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000521-10.2017.5.02.0467, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. QUITAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. A pretensão ostenta nítido caráter infringente, pois as questões acerca do cerceamento de defesa e da quitação geral do contrato de trabalho em razão da adesão a PDV foram enfrentadas por esta Oitava Turma, a qual afastou a violação do art. 5º, LV, da CF e a divergência jurisprudencial. Não se constata, portanto, nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000521-10.2017.5.02.0467. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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