JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001632-06.2015.5.02.0465

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
10/02/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001632-06.2015.5.02.0465, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. As razões expendidas pelo embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015. De fato, ficou evidenciado que, mesmo a parte entendendo que, à época de sua adesão ao PDV, havia norma coletiva posterior mais benéfica, por não prever a quitação de direitos (acordo coletivo 2014/2016), e que não ficou comprovada a quitação do contrato de trabalho em todos os documentos rescisórios por ele firmados, referidas questões não afastam o que ficou decidido, considerando a análise das normas coletivas e dos documentos existentes nos autos, os quais evidenciaram a validade do acordo firmado em 14/4/2014. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001632-06.2015.5.02.0465. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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