Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011470-27.2017.5.15.0022
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 10/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. PARCELA "TRANSITÓRIA REMUNERAÇÃO". DIFERENÇAS. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. PRECEDENTES . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 001147…