Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011050-62.2018.5.15.0062
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 26/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. PARCELA "TRANSITÓRIA REMUNERAÇÃO". DIFERENÇAS. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. PRECEDENTES . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011050-62.2018.5.15…