- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011199-02.2018.5.15.0113, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS. NÃO CONHECIMENTO (AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO FORMAL) . 1. As razões do apelo não permitem a exata compreensão da controvérsia, dada a ausência de devolução da matéria tratadas no recurso de revista. A argumentação apresentada pelo agravante não traduz a dialética processada na origem, pois ele se limita a alegar genericamente que demonstrou a necessidade de revisão de verbete sumular e divergência jurisprudencial, sem renovar o debate apresentado no apelo denegado. Assim, o presente agravo mostra-se manifestamente inadmissível, por desatenção ao princípio da dialeticidade. Inteligência da Súmula 284 do STF. 2. Com efeito, não basta à parte pleitear novo provimento jurisdicional de forma genérica, sendo imprescindível que o apelo traga os fundamentos pelos quais se pretende a reforma da decisão recorrida. Ao fazê-lo, além de atacar os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista, o agravante deve transcrever no agravo de instrumento os argumentos hábeis a demonstrar a configuração de violação legal ou constitucional, bem como as decisões objeto de conflito de teses, declinando os pontos específicos que ensejariam o dissenso pretoriano. 3. Nesse contexto, o apelo não cumpre o propósito do art. 1.016, II e III, do CPC, no que diz respeito à exposição do fato e do direito e à delimitação das razões do pedido de reforma da decisão, impondo-se a declaração de deficiência na fundamentação recursal. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011199-02.2018.5.15.0113. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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