JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011821-27.2016.5.15.0089

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011821-27.2016.5.15.0089, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . EXPOSIÇÃO A CALOR. O Regional manteve a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade com base na Orientação Jurisprudencial nº 173, II, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, bem como na prova emprestada que concluíra pela sujeição do trabalhador rural em colheita de cítricos, como o reclamante, a agente insalubre. Nesse contexto, é inviável a admissão do recurso de revista, por óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011821-27.2016.5.15.0089. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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