JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010491-71.2017.5.03.0031

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010491-71.2017.5.03.0031, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. INTERVALO INTRAJORNADA. 2. INTERVALO INTERJORNADAS. 3. ADICIONAL NOTURNO. Conforme destacado na decisão agravada, o recurso de revista carece de adequada fundamentação, à luz do art. 896, "a" e "c", da CLT, porquanto os preceitos constitucionais invocados não guardam relação direta com as matérias impugnadas , tampouco a recorrente cuidou de indicar em que medida o acórdão recorrido teria violado referidas normas e o único aresto carreado na revista não observou os termos da Súmula nº 337, I, "a", do TST. Assim, a impossibilidade de incursão no mérito das questões debatidas em decorrência do referido óbice processual resulta na conclusão lógica e natural da ausência de transcendência da causa, estando inviabilizada a admissibilidade do recurso, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010491-71.2017.5.03.0031. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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