- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1001718-10.2017.5.02.0011, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Este Colegiado analisou detidamente os arestos colacionados, concluindo pela incidência da Súmula n° 296, I, do TST. Salienta-se que o fato de o reclamante entender pela especificidade dos arestos colacionados não caracteriza omissão , e sim inconformismo com o que ficou decidido. Dessarte, não estando caracterizado nenhum dos vícios elencados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15, rejeito os embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001718-10.2017.5.02.0011. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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