JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001948-16.2017.5.02.0023

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/11/2022
Data de publicação
21/11/2022

TST – Embargos de Declaração 1001948-16.2017.5.02.0023, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/11/2022, p. 21/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA E DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - A 8ª Turma negou provimento ao agravo da reclamante em relação ao tema cumulação do adicional quebra de caixa com a gratificação de função, uma vez que não atendido o requisito previsto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. 2 - A embargante alega omissão, dizendo que transcreveu o trecho pertinente ao objeto da controvérsia. 3 - Entretanto, não cumpre o objetivo da norma a transcrição insuficiente do trecho que contém o objeto da controvérsia, pois tal procedimento não permite imediata e precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional e o confronto analítico com as normas tidas como violadas ou das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Precedentes. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001948-16.2017.5.02.0023. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 21/11/2022.)
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