JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010811-91.2017.5.15.0127

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010811-91.2017.5.15.0127, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . HORAS EXTRAS. Conforme destacado na decisão agravada, o Regional consignou que o reclamado não juntou aos autos nenhum controle de ponto, ônus que lhe incumbia, de forma a atrair a presunção de veracidade da jornada declinada na inicial, razão pela qual se verificou a perfeita harmonia do acórdão regional com a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmula nº 338, I, e a incidência do óbice preconizado na Súmula nº 126 do TST. Nesse diapasão, não foi constatado contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, nem ofensa à garantia social assegurada no texto constitucional, tampouco questão inédita acerca da legislação trabalhista. Ademais, não se vislumbrou expressiva repercussão econômica que ultrapasse os contornos meramente subjetivos da lide. Irrepreensível, portanto, a conclusão adotada quanto à inadmissibilidade da revista, tendo em vista a ausência de transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010811-91.2017.5.15.0127. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000187-18.2015.5.02.0061

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/02/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . HORAS EXTRAS. Conforme destacado na decisão agravada, o Regional consignou que a reclamada não juntou aos autos nenhum controle de ponto, ônus que lhe incumbia, de forma a atrair a presunção de veracidade da jornada declinada na inicial, razão pela qual se verificou a perfeita harmonia do acórdão regional com a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmu…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001108-35.2019.5.02.0605

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 28/04/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . HORAS EXTRAS. Conforme destacado na decisão agravada, a conclusão adotada pelo Regional não viola as regras de distribuição do ônus da prova e a diretriz sufragada pela Súmula nº 338, I, desta Corte, mas com ela se harmoniza, notadamente diante da ausência de prova de que a jornada se manteve inalterada em relação ao período em que foram apresentados os cartões de ponto e ao período em…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001329-24.2017.5.02.0464

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/10/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . HORAS EXTRAS. Conforme destacado na decisão agravada, o quadro fático-probatório existente nos autos, insuscetível de reexame por esta Corte, nos termos da Súmula nº 126 do TST, evidenciou que a parte reclamante logrou desconstituir a validade dos cartões de ponto carreados aos autos, de modo que se verificou a observância às regras de distribuição do ônus da prova. Nesse diapasão, não…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001158-95.2018.5.02.0314

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/10/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. HORAS EXTRAS. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. Conforme destacado na decisão agravada, o quadro fático-probatório dos autos, insuscetível de reexame por esta Corte, a teor da Súmula nº 126 do TST, evidenciou a não apresentação dos cartões de ponto referentes ao período de 16/7/2015 a 15/12/2015 e a incorreação da marcação da jornada nos períodos em que colacionados os referidos cartões. P…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012088-10.2015.5.15.0032

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 12/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTEPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). 1. O Tribunal Regional de origem negou provimento ao recurso ordinário do agravante, para manter a condenação ao pagamento de horas extras na forma deferida em sentença, por concluir que a hipótese não atrai a incidência da Súmula 338 do TS…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.