JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011374-76.2017.5.15.0033

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011374-76.2017.5.15.0033, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. Conforme destacado na decisão agravada, a conclusão adotada pelo Regional, no sentido de que o intervalo previsto no art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e de que a sua inobservância impõe o efetivo pagamento do aludido intervalo como hora extraordinária, encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho. Nesse diapasão, não foi constatada contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, nem ofensa à garantia social assegurada no texto constitucional, tampouco questão inédita acerca da legislação trabalhista. Ademais, não se vislumbrou expressiva repercussão econômica que ultrapasse os contornos meramente subjetivos da lide. Irrepreensível, portanto, a conclusão adotada quanto à inadmissibilidade da revista, tendo em vista a ausência de transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011374-76.2017.5.15.0033. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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