- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 04/05/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1001831-26.2019.5.02.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 04/05/2021, p. 07/05/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA EM VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. ARTIGO 966, V, DO CPC DE 2015. DESFUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. O TRT julgou improcedente o pedido desconstitutivo, deduzido com amparo no artigo 966, V, do CPC de 2015, pelo fundamento da inviabilidade de reexame de fatos e provas em ação rescisória calcada em violação manifesta de norma jurídica (Súmula 410 do TST). 2. Nas razões recursais, o Autor não impugna a motivação adotada pela Corte Regional. Com efeito, no apelo, a parte apenas afirma genericamente que foram colacionados aos autos os dispositivos legais violados, bem como vasta jurisprudência a respeito do tema. 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. 4. Não atendido o dever legal de impugnação das razões de decidir inscritas na decisão recorrida, reservado à parte que interpõe o recurso de natureza ordinária, incide a diretriz da Súmula 422, I, do TST, inviabilizando, por afronta ao postulado da dialeticidade, o conhecimento do recurso ordinário (artigo 932, III, do CPC de 2015). Recurso ordinário não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001831-26.2019.5.02.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 04/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.