JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011583-84.2017.5.15.0117

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Embargos de Declaração 0011583-84.2017.5.15.0117, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 28/04/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS CONCEDIDAS NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO APÓS O PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. DOBRA DEVIDA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 450 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO . I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (art. 897-A da CLT), limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do art. 1.022 do CPC de 2015 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no art. 489, § 1º, do CPC de 2015. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a questão referente à condenação ao pagamento da dobra da remuneração de férias foi decidida de forma clara, expressa e coerente. No acórdão embargado, negou-se provimento ao agravo interno por ausência de transcendência, haja vista que a decisão regional está em conformidade com o entendimento consolidado na Súmula 450 desta Corte Superior. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011583-84.2017.5.15.0117. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS CONCEDIDAS NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO APÓS O PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. DOBRA DEVIDA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 450 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO . I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (art. 897-A da CLT), limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando con…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA PUNITIVA. SÚMULA 450 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE EXAME DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA DELIMITADOS NO ART. 896 DA CLT. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (art. 897-A da CLT), limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a…

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