- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002013-16.2015.5.06.0143, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL). HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. VALIDADE DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL; SÚMULA 126 DO TST). DISPENSA POR JUSTA CAUSA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL; SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. Em virtude do não provimento do agravo de instrumento interposto pelo reclamante, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela reclamada, que visa a destrancar recurso de revista adesivo, dado o caráter acessório de que se reveste a pretensão recursal, nos termos do art. 500, III, do CPC. Agravo de instrumento prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002013-16.2015.5.06.0143. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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