JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020945-09.2018.5.04.0012

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020945-09.2018.5.04.0012, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, tendo em vista a inobservância do art. 1.016, III, do CPC, no agravo de instrumento , a contaminar a transcendência. 2. No agravo, a Reclamada não investe contra o fundamento adotado no despacho atacado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST no apelo ora em exame . 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020945-09.2018.5.04.0012. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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