- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020590-56.2015.5.04.0027, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 03/11/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada denegou-se seguimento ao agravo de instrumento das Reclamadas com fulcro no art. 1.016, III, do CPC . 2. O agravo não investe contra o fundamento adotado no despacho atacado. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020590-56.2015.5.04.0027. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 03/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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