JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0012177-28.2015.5.01.0483

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Embargos de Declaração 0012177-28.2015.5.01.0483, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. 1 - Caso em que o acórdão embargado ratificou a tese acolhida pelo TRT no sentido de que, ao licitar a contratação de serviços mediante as disposições da Lei nº 9.478/1997, a Petrobras se afastou dos ditames da Lei 8.666/1993 e, por consequência, a tese firmada na Súmula 331, V, do TST, atraindo a diretriz do item IV da mesma súmula, uma vez que estava autorizada a observar normas de direito privado, razões pelas quais não incidem à hipótese as teses firmadas nos julgamentos pelo STF da ADC 16 e do RE 760.931. 2 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 3 - Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012177-28.2015.5.01.0483. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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