Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020288-22.2017.5.04.0782
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 10/03/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE. TERCEIRIZAÇÃO. SÚMULA N.º 331, IV, DO TST. A partir da análise do Acórdão da Corte de origem, verifica-se que a empresa tomadora de serviços firmou contrato de prestação de serviços de transporte de cargas com a empresa prestadora de serviços, real empregadora do Reclamante. Nesse contexto, a …