- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020288-22.2017.5.04.0782, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE. TERCEIRIZAÇÃO. SÚMULA N.º 331, IV, DO TST. A partir da análise do Acórdão da Corte de origem, verifica-se que a empresa tomadora de serviços firmou contrato de prestação de serviços de transporte de cargas com a empresa prestadora de serviços, real empregadora do Reclamante. Nesse contexto, a Corte a quo , ao atribuir responsabilidade subsidiária à segunda reclamada, decidiu em consonância com o item IV da Súmula nº 331 deste Tribunal. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020288-22.2017.5.04.0782. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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