JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011516-46.2017.5.03.0023

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011516-46.2017.5.03.0023, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. No caso, o Regional, analisando o acervo probatório, concluiu que não se trata de hipótese de terceirização de mão de obra, mas de celebração de contrato de transporte, de natureza civil, situação que repele a aplicação do item IV da Súmula 331 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011516-46.2017.5.03.0023. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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