JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020107-18.2017.5.04.0007

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020107-18.2017.5.04.0007, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. VÍNCULO DE EMPREGO CARACTERIZADO (SÚMULA 126 DO TST).MULTA DO ART. 477 DA CLT. IRRELEVÂNCIA DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EM JUÍZO. INCIDÊNCIA DA PENALIDADE (SÚMULA 333 DO TST). PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO FEITO INTEGRALMENTE PELA EMPRESA. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DOS DEMAIS EMPREGADOS. INVALIDADE DOS DESCONTOS SALARIAIS EFETUADOS A TÍTULO DE CUSTEIO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA (VIOLAÇÃO CELETISTA E CONTRARIEDADE À SÚMULA DO TST NÃO CONFIGURADAS). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020107-18.2017.5.04.0007. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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