Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011582-62.2016.5.03.0087
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 05/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO (SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a destrancar recurso de revista que não preenche os pressupostos do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011582-62.2016.5.03.0087. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de j…