JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010857-75.2018.5.15.0085

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo 0010857-75.2018.5.15.0085, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O Colegiado examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo que se falar em negativa da prestação jurisdicional. O Tribunal Regional expôs os fundamentos pelos quais manteve a sentença que não enquadrou as atividades exercidas pelo reclamante na exceção do art. 62, II, da CLT. Segundo o Tribunal Regional , os elementos dos autos, em especial a prova oral, demonstraram que o reclamante não desempenhava atribuições especiais, não gozando de fidúcia diferenciada. Verifica-se que a Corte Regional, muito embora tenha decidido de forma contrária à pretensão do reclamado, apresentou solução judicial para o conflito, caracterizando efetiva prestação jurisdicional. Agravo não provido. HORAS EXTRAS . CARGO DE CONFIANÇA . ART. 62, II, DA CLT (SÚMULA 126) . Diante do contexto fático registrado no acórdão do TRT, verifica-se que o reclamante não exercia cargo de confiança. Desse modo, conclusão em sentido contrário, como pretende a agravante, implica, necessariamente, o reexame de provas. Incidem na espécie os termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010857-75.2018.5.15.0085. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011597-54.2015.5.15.0015

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 15/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. ART. 62, II, DA CLT. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Diante do contexto fático registrado no acórdão do TRT, verifica-se que o reclamante não exercia cargo de confiança. Desse modo, conclusão em sentido contrário, como pretende a agravante, implica, necessariamente, o reexame de provas. Incidem na espécie os termos da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a deci…

Agravo 0011369-28.2019.5.15.0116

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não configurada a negativa da prestação jurisdicional, na medida em que houve manifestação expressa acerca da matéria objeto dos embargos de declaração (configuração de cargo de gestão). A análise da fundamentação contida no acórdão regional revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a …

Agravo 0021529-02.2015.5.04.0006

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 05/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A organização interna do sistema de trabalho, na empresa, leva à elaboração de minuciosa e abrangente hierarquia entre setores e, particularmente, cargos e funções. Nesse universo interno de distribuição assimétrica de poderes e prerrogativas, surgem determinadas diferenciaçõ…

Agravo 0001069-86.2015.5.02.0058

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT . REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . Diante do contexto fático registrado no acórdão do TRT, verifica-se que o reclamante não exercia cargo de confiança. Desse modo, conclusão em sentido contrário, como pretende a agravante, implica, necessariamente, o reexame de provas. Incidem na espécie os termos da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a de…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001523-31.2017.5.02.0203

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. DECISÃO IMPUGNADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. O Tribunal Regional, com esteio nos elementos instrutórios dos autos, concluiu que o reclamante exerceu cargo de confiança na forma do art. 62, II, da CLT, pois percebia remuneração diferenciada e detinha, efetivamente, poderes de mando. O recurso d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.