- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
TST – Agravo 0010857-75.2018.5.15.0085, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O Colegiado examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo que se falar em negativa da prestação jurisdicional. O Tribunal Regional expôs os fundamentos pelos quais manteve a sentença que não enquadrou as atividades exercidas pelo reclamante na exceção do art. 62, II, da CLT. Segundo o Tribunal Regional , os elementos dos autos, em especial a prova oral, demonstraram que o reclamante não desempenhava atribuições especiais, não gozando de fidúcia diferenciada. Verifica-se que a Corte Regional, muito embora tenha decidido de forma contrária à pretensão do reclamado, apresentou solução judicial para o conflito, caracterizando efetiva prestação jurisdicional. Agravo não provido. HORAS EXTRAS . CARGO DE CONFIANÇA . ART. 62, II, DA CLT (SÚMULA 126) . Diante do contexto fático registrado no acórdão do TRT, verifica-se que o reclamante não exercia cargo de confiança. Desse modo, conclusão em sentido contrário, como pretende a agravante, implica, necessariamente, o reexame de provas. Incidem na espécie os termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010857-75.2018.5.15.0085. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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