- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
TST – Agravo 0002226-74.2015.5.10.0801, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NOVO VALOR ATRIBUÍDO À CONDENAÇÃO. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE DO DESPÓSITO RECURSAL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. SÚMULA 128, I, DO TST. ART. 789, § 1º, DA CLT. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015 . O acórdão regional proveu em parte o recurso ordinário do Reclamante e majorou o valor da condenação. A Reclamada, ao interpor o recurso de revista, apresentou o comprovante de recolhimento do depósito recursal e das custas processuais, deixando, no entanto, de recolher o valor integral do depósito recursal arbitrado no acórdão, bem como não observou o teto estabelecido no Ato SEGJUD.GP/TST referente ao período da interposição do recurso de revista. N ão há como admitir o presente apelo se não foram cumpridos , no momento adequado , os requisitos de recolhimento e comprovação do depósito recursal, a teor do art. 789, § 1º, da CLT e da Súmula 245 do TST. Dessa forma, não foi atingida a finalidade de garantia do Juízo, no momento oportuno , além de não haver depósitos anteriores no valor total da condenação. Nos termos da atual redação da OJ 140/SBDI-1/TST, divulgada em 20, 24, e 25.04.2017, " em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido ", o que foi oportunizado à Reclamada . No entanto, t al como consignado na decisão agravada, não houve a comprovação oportuna do recolhimento do depósito recursal do recurso de revista, de forma que a Reclamada deixou transcorrer in albis o prazo concedido sem realizar a complementação necessária. Aplicação da Súmula 128, I, do TST. Julgados desta Corte Superior. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002226-74.2015.5.10.0801. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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