- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
TST – Agravo 0020210-11.2017.5.04.0141, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. DESERÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CUSTAS PROCESSUAIS. GUIA GRU JUDICIAL DESPROVIDA DE AUTENTICAÇÃO MECÂNICA E DESACOMPANHADA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO BANCÁRIO. JUNTADA INTEMPESTIVA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 789, § 1º, DA CLT . INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2002/TST. O recurso ordinário não preenche o pressuposto extrínseco do preparo recursal, uma vez que a guia GRU judicial anexada aos autos se encontra desprovida de autenticação mecânica e desacompanhada do comprovante bancário de recolhimento do valor devido, vindo a parte a demonstrar o pagamento apenas na interposição do agravo de instrumento em recurso ordinário, intempestivamente, portanto. Assim, não foram atingidos os requisitos de recolhimento das custas processuais e da respectiva comprovação, no momento oportuno, nos termos do art. 789, § 1º, da CLT. Por sua vez, a OJ 140 da SBDI-I do TST prevê a concessão de prazo para regularizar o recolhimento das custas processuais na hipótese de insuficiência de valores, não sendo este o caso dos autos . Julgados desta Corte Superior . 2. DESERÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL . LITISCONSORTES NÃO AMPARADAS PELA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ISENÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 899, § 10, DA CLT. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 128/III/TST. Deserto o recurso ordinário interposto , no tocante às Litisconsortes não estão amparadas pela recuperação judicial , seja porque houve comprovação intempestiva do recolhimento das custas processuais em relação a todas as Reclamadas; seja porque ausente o recolhimento dos depósitos recursais, uma vez que existe previsão de isenção legal apenas aos casos de empresas que, comprovadamente, estiverem em recuperação judicial, nos termos do § 10 do art. 899 da CLT . Inviável o pedido de aplicação do item III da Súmula 128/TST, no sentido de aproveitamento do depósito recursal, visto que nada foi depositado por quaisquer das Reclamadas. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020210-11.2017.5.04.0141. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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