JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021822-66.2016.5.04.0028

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Recurso de Revista 0021822-66.2016.5.04.0028, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 28/04/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS DE ADVOGADO - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCA SINDICAL - IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, tem-se que a condenação em honorários de advogado por mera sucumbência em ação ajuizada anterior a Lei nº 13.467/2017 é inviável. No caso dos autos, a reclamante não se encontra patrocinado por advogado de sindicato de sua categoria profissional, o que, à luz do artigo 14 da Lei nº 5.584/70 e da jurisprudência consubstanciada no item I da Súmula 219/TST, afasta a condenação da ré ao pagamento dos honorários de advogado. Precedentes da SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021822-66.2016.5.04.0028. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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