JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001401-97.2017.5.02.0015

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Recurso de Revista 1001401-97.2017.5.02.0015, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 28/04/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO - LÍQUIDO INFLAMÁVEL - PRÉDIO - CONSTRUÇÃO VERTICAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, §1º, inciso II, da CLT), a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, impende ressaltar que esta Corte Superior tem sedimentado sua jurisprudência no sentido de que é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), no mesmo ou em pavimento distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. Cumpre registrar, ainda, que, a Norma Regulamentadora nº 20, nos seus itens 20.2.7 e 20.2.13, da Portaria 3.214/78 do MTE impõe que os tanques de armazenamento de líquidos inflamáveis sejam instalados no interior de edifícios sob a forma de tanques enterrados e que respectivos recipientes terão a capacidade máxima de 250 (duzentos e cinquenta) litros. Na hipótese dos autos, o TRT de origem registrou que a reclamante desenvolvia suas atividades no prédio (construção vertical), no qual havia o armazenamento de inflamáveis, em tanques não enterrados, porém, entendeu que o trabalho prestado pela autora não enseja a percepção de adicional de periculosidade, tendo em vista que a regulamentação feita pela norma técnica do Ministério do Trabalho (NR 20 da Portaria nº 3.214/78), não considerou a atividade como perigosa. Constata-se, contudo, que a reclamante desenvolvia suas atividades no prédio (construção vertical), no qual havia o armazenamento de inflamáveis, o que à luz da jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-1, é considerada como área de risco o total da construção vertical, e não somente a bacia de segurança, ensejando o pagamento do adicional pretendido. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001401-97.2017.5.02.0015. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000009-17.2015.5.02.0008

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 05/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do artigo 7º, XXIII, da Constituição Federal . RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENT…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002044-68.2017.5.02.0043

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 29/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO - LÍQUIDO INFLAMÁVEL - PRÉDIO - CONSTRUÇÃO VERTICAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, §1º, in…

Recurso de Revista 1000898-66.2017.5.02.0083

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 11/03/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 385 da SDI-1, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO. LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SDI-1. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO. …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002711-73.2012.5.02.0002

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 05/08/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, e em se tratando de recurso em face de acórdão regional que possivelmente contrariou a jurisprudência sumulada desta Corte, re…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001311-48.2016.5.02.0040

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 02/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM PRÉDIO CONTÍGUO AO QUE LABORAVA O RECLAMANTE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. OJ 385/SBDI-I/TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.