- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2021
- Data de publicação
- 10/05/2021
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000909-49.2013.5.04.0002, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 05/05/2021, p. 10/05/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RAIOS-X MÓVEL. EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO IONIZANTE. PORTARIA MTE N.º 595/2015. No julgamento do IRR-1325-18.2012.5.04.0013, a SBDI-1 desta Corte, analisando a Portaria n.º 595/2015 do Ministério do Trabalho e Emprego - que retirou a obrigação do pagamento de adicional de periculosidade, decorrente da exposição do empregado à radiação ionizante, quando da utilização do equipamento de Raios-X Móvel, em emergências e salas de cirurgia nos estabelecimentos de saúde - fixou as seguintes teses jurídicas para o Tema Repetitivo n.º 10: a) a Portaria MTE n.º 595/2015 e sua nota explicativa não padecem de inconstitucionalidade ou ilegalidade; b) não é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios X, permaneça, habitual, intermitente ou eventualmente, nas áreas de seu uso; c) os efeitos da Portaria n.º 595/2015 do Ministério do Trabalho alcançam as situações anteriores à data de sua publicação. Estando a decisão agravada alinhada a tal orientação, o presente Agravo não logra provimento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000909-49.2013.5.04.0002. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 10/05/2021.)
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