JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0039900-52.2008.5.04.0008

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
10/05/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0039900-52.2008.5.04.0008, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 05/05/2021, p. 10/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Nos termos da OJ n.º 47 da SBDI-1 deste TST, "a base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade" . Estando a decisão regional em conformidade com esse entendimento, dever ser ratificada a decisão monocrática que, com fundamento na Súmula n.º 333 do TST, denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0039900-52.2008.5.04.0008. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 10/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011649-77.2017.5.15.0145

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 07/04/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 139/TST E OJ 47 DA SBDI-1 DO TST. 2. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 172/TST. Esta Corte Superior fixou o entendimento de que" abase de cálculoda hora extra é o resultado da soma do salário cont…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010875-83.2017.5.15.0036

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA SOB O ENFOQUE PRETENDIDO PELA PARTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A teor da Súmula 297, I, do TST, considera-se "prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito". 2. Na hip…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001262-36.2011.5.04.0010

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 11/11/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 47 DA SBDI-I, DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010128-41.2014.5.15.0133

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a retificação do laudo pericial sendo necessário o recálculo das horas extras pagas em razão da integração do adicional de insalubridade sobre a base de cálculo das horas extras e outras verbas salariais. No caso, o Regional confirmou que o laud…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021527-16.2015.5.04.0561

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 23/11/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. O quadro delineado no acórdão regional, infenso a reexame (TST, Súmula 126), atrai a compreensão da Súmula 115 desta Corte, segundo a qual "o valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais". Não merece ser provido o agravo em que não se consegue infirmar os fundam…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.