JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010128-41.2014.5.15.0133

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010128-41.2014.5.15.0133, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a retificação do laudo pericial sendo necessário o recálculo das horas extras pagas em razão da integração do adicional de insalubridade sobre a base de cálculo das horas extras e outras verbas salariais. No caso, o Regional confirmou que o laudo, quando do cômputo das verbas no quadro de evolução salarial do autor, incluiu o adicional de insalubridade na base de cálculo. Dessa forma, os cálculos obedeceram ao comando da sentença exequenda. A pretensão recursal esbarra no entendimento na Súmula 266 do TST e no artigo 896, § 2º , da CLT. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010128-41.2014.5.15.0133. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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