JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001388-17.2015.5.09.0654

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
03/05/2021
Data de publicação
11/05/2021

TST – Agravo 0001388-17.2015.5.09.0654, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 03/05/2021, p. 11/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO - APELO QUE NÃO ATACA O ÓBICE PROCESSUAL LANÇADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - RAZÕES RECURSAIS QUE SE LIMITAM A AFIRMAR A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL E A REITERAR A MATÉRIA DE FUNDO - DESFUNDAMENTAÇÃO - AGRAVO DESPROVIDO. 1. Por meio da decisão agravada foi denegado seguimento ao recurso extraordinário, porque a decisão impugnada aplicou óbice de natureza processual e, consequentemente, não enfrentou a matéria meritória, obstaculizando o processamento do apelo com base no Tema 181 do ementário de Repercussão Geral do STF. 2. A parte agravante não investe especificamente contra o fundamento da decisão agravada, tendo se limitado a sustentar a existência de repercussão geral da matéria debatida nos autos e a reiterar a matéria de fundo. 3. Não tendo sido combatido o fundamento específico que embasou a decisão agravada, sendo olvidado o princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a desfundamentação do apelo . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0001388-17.2015.5.09.0654. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 03/05/2021. Juntado aos autos em 11/05/2021.)
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