Agravo 0011742-94.2015.5.01.0017
Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 07/06/2021
EMENTA: AGRAVO - NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APELO DESFUNDAMENTADO. 1. Por meio da decisão agravada foi denegado seguimento ao recurso extraordinário com fundamento no Tema 660 do ementário de Repercussão Geral do STF. 2. A parte não impugna a decisão agravada, pois se limita a sustentar a inaplicabilidade do Tema 181. 3. Assim, não se insurge contra o tema que embasou a decisão agravada . Sendo olvidado o princípio da dialeticid…