JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010740-49.2015.5.01.0483

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010740-49.2015.5.01.0483, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. INAPLICABILIDADE DA LEI 8.666/93 EM RAZÃO DA SUJEIÇÃO A REGRAMENTO PRÓPRIO. DECISÃO DO STF NO MS 28.745/DF. APLICAÇÃO DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST . No caso dos autos, a prestação de serviços do reclamante ocorreu até outubro de 2014, durante a vigência do artigo 67 da Lei 9.478/97, que estabelecia procedimento licitatório simplificado no âmbito da Petrobras, e previa textualmente que seus contratos reger-se-iam pelas normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade. Nesse cenário, a hipótese atrai a aplicação da Súmula 331, IV, do TST. Dessa forma, as razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010740-49.2015.5.01.0483. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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