JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011082-66.2015.5.01.0481

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011082-66.2015.5.01.0481, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. INAPLICABILIDADE DA LEI 8.666/93 EM RAZÃO DA SUJEIÇÃO A REGRAMENTO PRÓPRIO (DECISÃO DO STF NO MS 28.745/DF). APLICAÇÃO DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST . 1 . Mediante decisão monocrática, foi denegado seguimento ao recurso de revista da ré, por ausência de transcendência, com fulcro no artigo 118, X, do Regimento Interno deste Tribunal. Entretanto, considero necessário o reconhecimento da transcendência da causa, uma vez que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública foi objeto de repercussão geral reconhecida pela Suprema Corte (RE 760.931). Também a distribuição do ônus da prova foi admitida para análise por parte do STF (Tema 1118, RE 1.298.647), o que demonstra a sua transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1.º, IV, da CLT. 2. No caso dos autos, a prestação de serviços do reclamante ocorreu até 1.3.2014, durante a vigência do artigo 67 da Lei 9.478/97, antes de sua revogação pela Lei 13.303/2016, o que atrai a aplicação da Súmula 331, IV, do TST. Ademais disso, tendo o Tribunal Regional registrado a ausência de prova produzida pela ré quanto à própria realização do regular procedimento licitatório, deve ser mantida a sua responsabilidade subsidiária. Dessa forma, as razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011082-66.2015.5.01.0481. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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