Agravo 0011869-94.2015.5.01.0061
Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 03/05/2021
EMENTA: AGRAVO - NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APELO DESFUNDAMENTADO . 1. Por meio da decisão agravada foi denegado seguimento ao recurso extraordinário com fundamento nos Temas 339 e 583 do ementário de Repercussão Geral do STF. 2. A parte não impugna a decisão agravada, pois se limita a sustentar a inaplicabilidade do Tema 181 do ementário de Repercussão Geral do STF. 3. Assim, não se insurge contra os temas que embasou a decisão…