JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000021-31.2016.5.09.0004

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/04/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000021-31.2016.5.09.0004, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 27/04/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DE MÉRITO EM FAVOR DA PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO ART. 282, § 2º, DO CPC/2015. NÃO APRECIAÇÃO. I. Tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte ora Recorrente, deixa-se de apreciar o recurso quanto à alegação de nulidade processual. Aplicação da regra do § 2º do art. 282, §2º, do CPC/2015. II. Agravo de instrumento de que se deixa de apreciar, quanto ao tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. REPRESENTAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU AO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. I. É ônus da parte, " sob pena de não conhecimento " do recurso de revista, observar o disposto nos incisos I, II e III do § 1º-A do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei nº 13.015/2014). II. Nas razões de recurso de revista, a parte Recorrente deixou de atender ao requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois não transcreveu o " trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. EMPREGADOS DA TELEPAR ADMITIDOS ATÉ 31/12/1982. NORMA COLETIVA. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA - TRCA. CONDIÇÃO INDIVIDUAL DO CONTRATO DE TRABALHO. ISONOMIA. DIREITO ADQUIRIDO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte firmou-se pelo direito ao auxílio-alimentação aos aposentados que foram admitidos pela Telepar até 31/12/1982, independentemente da natureza jurídica da parcela, por força do Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA) - norma regulamentar que consolidou as vantagens previstas no ACT de 1969, entre elas o auxílio-alimentação, incorporando-se ao patrimônio jurídico dos ex-empregados, nos moldes do que estabelece a Súmula nº 51, I, do TST. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . C) RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA OI S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO CONHECIMENTO. I. A Corte Regional manteve a sentença que decidiu pela competência material da Justiça do Trabalho para o julgamento da demanda. Registrou que não pretende a parte autora diferenças de complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência complementar privada, mas tão somente o pagamento do auxílio-alimentação com fundamento em norma interna. II. A controvérsia está relacionada à possibilidade de extensão aos aposentados de parcela paga aos empregados da ativa pela empregadora em decorrência do contrato de trabalho (auxílio-alimentação), ainda que postuladas após a aposentadoria. Não há, portanto, discussão acerca de verbas oriundas de contrato de previdência complementar. III. A matéria, portanto, não se relaciona com a apreciada pelo Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários nos 583.050 e 586.453 (competência da Justiça comum julgar as lides relacionadas à complementação de aposentadoria vinculada ao contrato de emprego, ajuizadas contra entidades de previdência privada), pelo que não se aplica a modulação estabelecida nas referidas decisões. Julgados do TST. IV. Recurso de revista adesivo de que não se conhece . 2. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NÃO CONHECIMENTO. I. A decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que incide a prescrição parcial à pretensão ao pagamento do "AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO" garantida ao aposentado por normas coletivas e regulamentares, e incorporadas ao patrimônio jurídico do ex-empregado. Julgados . II. Assim, uma vez uniformizada a jurisprudência pelo Tribunal Superior do Trabalho, não há mais razão para o recebimento de novos recursos de revista sobre a matéria, quer por divergência jurisprudencial, quer por violação de lei federal, a teor do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. III. Recurso de revista adesivo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000021-31.2016.5.09.0004. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 27/04/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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