JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000660-82.2015.5.09.0651

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000660-82.2015.5.09.0651, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. INEXISTÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. A controvérsia diz respeito à extensão aos empregados inativos do auxílio-alimentação pago aos empregados ativos, que se incorporou ao patrimônio jurídico da parte reclamante, por força de norma coletiva. Em se tratando de parcela decorrente do contrato de trabalho, e não de verbas referentes à previdência complementar, hipótese diversa do RE 586453 e do RE 583050 do STF, é competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda. Precedentes. Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO PARCIAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NORMA COLETIVA. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA - TRCA. ATO LESIVO SUCESSIVO. Esta Corte firmou o entendimento de que, em se tratando de pretensão à extensão do auxílio-alimentação aos empregados aposentados, admitidos pela antiga TELEPAR (atualmente OI S.A.), nos moldes em que os empregados em atividade percebem, por força de norma coletiva e do Termo de Relação Contratual Atípica - TRCA, a prescrição aplicável é a parcial, conforme decidiu o TRT, e não a total. Trata-se de parcela prevista em norma coletiva que não sofreu ato lesivo único, mas sim ato lesivo sucessivo, consistente no descumprimento do pactuado por parte da ex-empregadora em razão do seu não pagamento mês a mês, a ensejar a prescrição parcial, não a total. Precedentes. Óbice da Súmula 333 e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REPRESENTAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. O TST, por meio das Súmulas 219 e 329, pacificou o entendimento de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; e b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Esta Corte, portanto, firmou o entendimento de que, considerando que a ausência de credencial sindical obsta o deferimento da verba honorária, a representação por meio de associação profissional não se equipara à assistência sindical. Precedentes . Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA COMPLEMENTAR DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DE 31/12/1982 PELA TELEPAR (SUCEDIDA PELA OI S.A). TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA - TRCA . O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da parte reclamada para afastar a condenação ao pagamento de auxílio-alimentação. Aplicou o entendimento firmado em sede de Incidente de Assunção de Competência (autos nº 20322-2015-651-09-00-2, julgado em 30/09/2016) e concluiu que o pagamento da verba pretendida pela parte reclamante na presente demanda é incabível. Na hipótese dos autos, a parte reclamante foi admitida em 01/08/1955 (antes, portanto, de 31/12/1982) para laborar na TELEPAR (atual OI S.A) e se aposentou em 01/11/1985. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o auxílio-alimentação integra o patrimônio jurídico dos empregados da TELEPAR admitidos até 31/12/1982, independentemente da sua natureza jurídica, por força do Termo de Relação Contratual Atípica, de modo que as vantagens previstas no ACT de 1969 passaram a integrar o contrato individual de trabalho desses trabalhadores. Assim, o ACT de 1969 e o TRCA tiveram por objetivo assegurar aos aposentados isonomia de benefícios com o pessoal da ativa, garantindo, neste último instrumento, para os empregados da Telepar admitidos até 31/12/1982 as vantagens previstas no ACT de 1969, inclusive o auxílio-alimentação. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000660-82.2015.5.09.0651. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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