JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010588-62.2018.5.15.0141

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010588-62.2018.5.15.0141, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REVISÃO GERAL ANUAL. ABONO EM VALOR FIXO. AUMENTO SALARIAL. DISTINÇÃO DE ÍNDICES. LEI MUNICIPAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de reajuste salarial com índices distintos a seus servidores, com base no entendimento estabelecido pelo STF no sentido de que a remuneração dos servidores públicos só pode ser fixada ou alterada por lei específica, de iniciativa privativa do Poder Executivo, não cabendo ao Poder Judiciário estender benefício aos servidores com fundamento na isonomia, sob pena de atuar como legislador positivo, em afronta à Constituição Federal. O reclamante insurge-se contra a distinção de índices aplicados. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer um deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010588-62.2018.5.15.0141. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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