- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Recurso de Revista 0010328-63.2013.5.05.0003, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. PERÍODO EM QUE NÃO FORAM JUNTADOS CARTÕES DE PONTO. 23/08/2011 a 22/10/2011 . APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CONTROLES DE JORNADA. APURAÇÃO QUANTO AOS MESES EM QUE NÃO CONSTAM OS REGISTROS DE PONTO. SÚMULA 338, I, DO TST. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. A reclamada configura-se empresa com mais de dez empregados, razão pela qual detinha o ônus de coligir aos autos os controles de jornada do reclamante, relativos a todo o pacto laboral, conforme regência legal em vigor à época dos fatos. Não consta ter havido justificativa apta a afastar a aplicação da Súmula 338 do TST. Nessa senda, ressalta-se que o art. 74, § 2º, da CLT, e a jurisprudência sedimentada desta Corte, através da Súmula 338, I, exigem que a reclamada apresente os cartões de ponto, quando possuir mais de dez empregados, independentemente de intimação, sob pena de presumir-se verdadeira a jornada declinada na peça inicial. Ou seja, se não apresentados todos os registros de ponto, mantém-se com o empregador o ônus da prova relativo à jornada empreendida no período não contemplado nos registros coligidos. Assim, não tendo a reclamada se desincumbido do seu onus probandi , verifica-se o caso de incidência da aplicação recomendada na Súmula 338, I, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No acordão regional, extrai-se a existência de pacto de compensação de jornada por meio de Convenção Coletiva de Trabalho adotada pela reclamada. Por outro lado, o TRT, instância derradeira na análise dos fatos e provas, registra que o reclamante não laborou em regime de labor extraordinário sem a respectiva compensação, bem como não houve labor em dias de feriados sem a respectiva folga compensatória. Desta forma , não se há falar em contrariedade ao item IV da Súmula 85 do TST. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na eficácia da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010328-63.2013.5.05.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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