- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Recurso de Revista 0001143-76.2015.5.05.0311, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. 1. A SBDI-1 Plena do TST, na sessão do dia 11/05/2017, fixou, em julgamento de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo - Tema nº 0006 - a tese de que "a exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista a que se refere a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-I do TST não se restringe à pessoa física ou micro e pequenas empresas, compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos". 2. Em que pese a conclusão do Tribunal Regional, trata-se de situação em que a empresa contratante, concessionária dos serviços de saneamento básico, figurou apenas como dona da obra, e não como tomadora de serviços. 3. Assim, não se tratando de empresa construtora ou incorporadora, a decisão do Tribunal Regional , ao concluir pela responsabilidade subsidiária da recorrente, contrariou a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001143-76.2015.5.05.0311. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.