JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012421-38.2017.5.03.0092

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012421-38.2017.5.03.0092, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA . Demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO DE PARÓQUIA. OBRA CERTA. CONDIÇÃO DE DONO DA OBRA CARACTERIZADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST . Caso em que a primeira reclamada foi contratada pela recorrente para realização de obra certa - construção da 1ª Etapa da Paróquia São Paulo Missionário -, com fornecimento de mão de obra especializada e equipamentos, restando, pois, caracterizada sua condição de dona da obra, visto que a mesma não é construtora ou incorporadora. A SBDI-1 Plena desta Corte, na sessão do dia 11/5/2017, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 - Tema 6, confirmou o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, no sentido de que "diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora". Assim, no caso, a decisão do Tribunal Regional, ao impor a responsabilidade subsidiária à dona da obra, que não é construtora nem incorporadora, conforme tese fixada no julgamento do Tema 6 de Incidente de Recursos Repetitivos, contrariou a Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012421-38.2017.5.03.0092. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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