- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Recurso de Revista 0010686-38.2017.5.03.0134, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. Cinge-se a controvérsia em analisar os efeitos na execução fiscal da adesão da reclamada ao parcelamento das multas administrativas decorrentes da infração à legislação trabalhista, matéria que se insere na competência da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, VII, da Constituição Federal. Nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento da dívida fiscal acarreta a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até que o débito seja quitado. O descumprimento da obrigação autoriza o prosseguimento da execução na Justiça do Trabalho. Diante dessas premissas, conclui-se que o parcelamento da dívida com o Governo Federal enseja a simples dilatação do prazo de vencimento da dívida, uma vez que existe a possibilidade de prosseguir com a execução no caso de descumprimento da obrigação. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010686-38.2017.5.03.0134. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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