- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Recurso de Revista 0007000-86.2007.5.03.0102, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. DÍVIDA FISCAL. ADESÃO DO DEVEDOR AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Evidenciando-se que a decisão proferida pelo Tribunal Regional contraria a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte superior, reconhece-se a transcendência política da causa, nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Segundo o entendimento jurisprudencial sedimentado no âmbito desta Corte superior, a adesão ao programa de parcelamento de dívida fiscal não acarreta a extinção da execução, mas a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até a quitação do débito. Exegese dos artigos 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional e 889-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Em caso de descumprimento da obrigação, a execução voltará a ser processada nos autos originários. 3. Recurso de Revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0007000-86.2007.5.03.0102. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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