JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011275-44.2015.5.03.0055

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Recurso de Revista 0011275-44.2015.5.03.0055, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 05/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL. NOVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. 1. À luz do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, conclui-se que a adesão a programa de parcelamento de débitos fiscais não acarreta a extinção da execução, mas tão-somente a sua suspensão, devendo a cobrança da dívida ser retomada ao processo original, caso haja o descumprimento da obrigação. 2. Por sua vez, a Segunda Turma tem a compreensão de que a extinção da execução, nessa hipótese, ofende o art. 114, VIII, da Constituição Federal, na medida em que implica indevida restrição da competência da Justiça do Trabalho para prosseguir na execução previdenciária. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011275-44.2015.5.03.0055. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0131600-35.2005.5.03.0011

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 18/11/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL. NOVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. Demonstrada possível violação do art. 114, VIII, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II -…

Recurso de Revista 0011308-43.2015.5.03.0149

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 19/04/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO (PGFN) INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL. NOVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. 1. Nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, entende-se que a adesão a programa de parcelamento de débitos fiscais não acarreta a extinção da execução, mas tão somente a sua suspensão, devendo a cobrança da dívida ser retom…

Recurso de Revista 0010155-15.2015.5.03.0071

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 12/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE NOVAÇÃO . O parcelamento da dívida fiscal não implica extinção da execução por novação e sim a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, consequentemente, da execução fiscal, até a quitação do débito. Se descumprido o parcelamento, a execução deve ser processada nos autos originários na Justiça do Trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido por viola…

Recurso de Revista 0011232-14.2019.5.03.0073

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 15/09/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL. NOVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. 1. À luz do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, entende-se que a adesão a programa de parcelamento de débitos fiscais não acarreta a extinção da execução, mas tão-somente a sua suspensão, devendo a cobrança da dívida ser retomada ao processo original, caso haja o descumprime…

Recurso de Revista 0010686-38.2017.5.03.0134

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 26/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. Cinge-se a controvérsia em analisar os efeitos na execução fiscal da adesão da reclamada ao parcelamento das multas administrativas decorrentes da infração à legislação trabalhista, matéria que se insere na competência da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, VII, da Constituição Federal. Nos termos do ar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.