Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101319-44.2016.5.01.0342
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 19/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL OU CONTRARIEDADE À SÚMULA; SÚMULA 126 DO TST) . A Corte Regional manteve a sentença de primeiro grau, consignando que a conclusão sobre a exposição a ruído é proveniente de laudo pericial, de forma que não foram produzidas provas a contrariar o trabalho do perito. A conclusão encontra-se lastreada no contexto fático…