JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011448-63.2017.5.15.0120

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011448-63.2017.5.15.0120, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126 DO TST. Extrai-se do acórdão recorrido que o reclamante confessou que as horas extraordinárias, quando não compensadas, iam para um banco de horas e quando precisava sair era descontado do banco de horas. Diante desse cenário fático-probatório, não há como divergir da Corte local, uma vez que o reclamante confessou que as horas extras eram compensadas. Incide a Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126 DO TST. Extrai-se do acórdão recorrido que o laudo pericial revelou que o reclamante não trabalhava em condições insalubres e que o reclamante não produziu prova apta a infirmar o laudo técnico. Diante desse cenário fático-probatório, não há como divergir da Corte local, uma vez que a questão foi decidida com fundamento nas provas dos autos. Incide a Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011448-63.2017.5.15.0120. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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