JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101402-93.2017.5.01.0061

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101402-93.2017.5.01.0061, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. HORAS EXTRAS. A Corte Regional decidiu pela inidoneidade dos contracheques apresentados, razão pela qual a reclamada foi condenada a pagar valores de horas extras. A reclamada pretende o seguimento da revista por divergência jurisprudencial, entretanto o aresto colacionado não observa o teor da Súmula 337 do TST. Além disso, revela-se inespecífico, tendo em vista o contexto fático-probatório dos autos (Súmula 126 do TST). Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101402-93.2017.5.01.0061. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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