- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000845-88.2017.5.02.0373, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Verifica-se que o recurso de revista da parte não atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, II e III e § 8º da CLT, na medida em que deixou de demonstrar, de forma explícita e fundamentada, de que modo o acórdão violou os dispositivos legais e constitucionais indicados no apelo. Ademais, quanto à divergência jurisprudencial, o reclamante não efetua o devido confronto analítico entre a tese do acórdão recorrido e dos arestos colacionados, deixando de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000845-88.2017.5.02.0373. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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